Ocorre que, como é de conhecimento geral, a operadora TAL tem deixado de prestar serviços de telefonia celular com qualidade e eficiência, de forma contumaz, em várias cidades do País.6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato
INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. 1. Contratação simultânea de prestação de serviços de telefonia móvel e de "comodato" de aparelhos celulares, com cláusula de "fidelização". Previsão de permanência mínima que, em si, não encerra "venda casada". 2. Não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc.
6.1. Em contraprestação aos Serviços objeto deste instrumento o Cliente pagará à Alloha um valor fixo mensal de acordo com a faixa de velocidade e eventuais pacotes de outros serviços e/ou serviços de valor adicionado contratados, conforme estabelecidos no termo de adesão, já acrescidos de impostos. 6.2.
A prestação de serviços de telefonia desempenha um papel central na sociedade moderna, conectando pessoas, empresas e ideias em uma rede global. À medida que a tecnologia continua a avançar, é fundamental reconhecer a importância da telefonia e suas contribuições para a comunicação eficiente, a inovação empresarial e o progresso
federais terão à disposição uma Ata que possibilite a contratação dos serviços de telefonia que são objetos deste Termo de Referência. 3.8. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuírem
O contrato deve ter algum benefício para o consumidor. O contrato de prestação de serviço de telefonia só pode conter um prazo mínimo de permanência com multa pela quebra da fidelidade, se for oferecido algum benefício ao consumidor. Essa exigência está na Resolução 632/2014 da ANATEL, em seu art. 57: Art. 57.
O Artigo 1154.º do Código Civil angolano define o Contrato de Prestação de Serviços como o acordo no qual uma das partes se compromete, com ou sem retribuição, a atingir um resultado determinado através do seu trabalho intelectual ou manual. Este tipo de contrato tem a vantagem de poder inserir-se em diferentes contextos ou sectores e
Contrato de prestação de serviço SMP Pós–pago Contrato de prestação de serviço SMP Corporativo Contrato de Prestação de Serviço SMP Corporativo LA Contrato Grande Varejo Contrato de Provimento de Linhas Dedicadas em Regime de Exploração Industrial Contrato TIM Smart Office * Contratos válidos para propostas a partir de Fev/2014.
A. A. O ministro Luis Felipe Salomão afetou para julgamento à 2ª seção do STJ, como recurso repetitivo, controvérsia sobre a ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços não contratados ou má prestação de serviços de telefonia e internet. Outra questão a ser definida é se, configurado o dano, seria
Prestação de serviços de telefonia e internet (Tema 954 - STJ) A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo questão de ordem em 08/05/2019, determinou o sobrestamento do Recurso Especial n.º 1.525.174/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 954, até o julgamento, pela Corte Especial, dos cinco
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