celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de para ter acesso a convenÇÃo coletiva da categoria, favor entrar em contato com 21 2223-2908 ou 21 2223-2943 dos securitários, os seguintes reajustes incidentes sobre o salário vigente em Dezembro de 2020, este decorrente da aplicação da Convenção Coletiva vigente naquele ano e legislação salarial subsequente: a) 4,36% (quatro virgula trinta e seis por cento) para salários até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para formalização das regras nas relações de trabalho, nas diversas categorias. O Sinduscon-Rio representa as empresas nesta negociação, sempre com o objetivo de democratizar as condições de trabalho, de acordo com a realidade do (dez por cento), em 02 (duas) parcelas, ambas calculadas pelo piso salarial vigente em outubro de 2021, de R$ 1.336,00. - Piso salarial de R$ 1.416,17 ( um mil quatrocentos e dezeseis reais e dezesete centavos ) a vigorar no período de 01/11/2021 até 30/04/2022. Mediador - Extrato Convenção Coletiva Página 1 de 12 Foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho entre o SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E DEMAIS MEIOS DE ALIMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – SINDRIO e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIREFEIÇÕES-RJ, com vigência entre 01/01/2022 a 31/12/2023, com data base em 01 de janeiro. O novo acordo garante ainda o valor de mais R$ 663,48 a ser pago como o 13º Vale. A nova Convenção Coletiva de Trabalho a ser assinada estabelece ainda o pagamento Auxílio Creche/Babá, Qualificação e Formação Profissional e Seguro de Vida. Além disso foram mantidos todos os direitos das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2021. O Sindicato dos Securitários de São Paulo e o Sincor-SP fecharam o acordo da Convenção Coletiva 2022 dos profissionais que atuam em corretoras de seguros no Estado de São Paulo. O reajuste ficou em 9,5% sobre os salários (exceto os normativos, que será de 10,16% para os que ficaram abaixo do Salário Mínimo Nacional), permanecendo […] CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Foi firmada, com o Sindicato dos Securitários de Pernambuco, a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, para os funcionários das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros estabelecidas neste Estado. *Em ocorrência a elevação do salário mínimo para R$ 1.320 Formada em Direito e Letras pela PUC-PR e pós graduada em letras e ciências humanas na universidade Tuiuti-PR, assume a gestão do Sindicato dos securitários do PR no ano de 2020 com objetivo principal manter e fortalecer as parcerias dos colaboradores e empresas securitárias do PR. novembro 3, 2021. 6:13 pm. O Sindapp encaminhou às associadas do estado do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (29), a Convenção Coletiva de Trabalho Biênio 2021/2022. O documento foi assinado pelo Sindapp (sindicato patronal das EFPCs) e pelo Sindepperj (sindicato dos empregados) e, no momento, aguarda o registro definitivo junto ao Convenção Coletiva de Trabalho - 2021/2022 - RJ. Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Rio de Janeiro. Convenção coletiva. PDF - 462.29 KB baixar. Empregados em empresas de compra, vendas, locação e administração de imóveis Residenciais e Comerciais, inclusive empregados em edifícios Levamos ao conhecimento dos Corretores de Seguros do estado de Santa Catarina, que em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida no dia de hoje, 04/02/2021, foi aprovada a Convenção Coletiva de Trabalho 2021, junto ao Sindicado dos Securitários de Blumenau/SC. Na convenção coletiva de Trabalho de Blumenau, foram obtidas algumas conquistas durante o ano de 2021 e com vínculo empregatício em 31/12/2021, fica vedada a dedução do período de afastamento para o cômputo da proporcionalidade. § 5º.3 - Para os Empregados demitidos sem justa causa e que tenham pedido demissão, no período entre 01/01/2021 a 31/12/2021, as Empresas pagarão 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido Convenção Coletiva de Trabalho Resseguradoras RJ – SINDSEG RJ/ES. CCT 2023 DAS RESSEGURADORAS RJ Assinada. CCT 2022 DAS RESSEGURADORAS RJ Assinada. CCT 2021 SINTRES-finalizada – Clicksign.pdf ASSINADA. ACORDO DAS RESSEGURADORAS – CCT 2020 ASSINADO_compressed (1. CCT RESSEGURADORAS RJ 2019. CCT RESSEGURADORAS RJ 2018. .
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