1. PIS E COFINS. A recuperação de Pis e Cofins sobre Pagamento de aluguel, nós concluímos que assim continuará sendo de direito uma vez que a norma contábil não interfere, como estão parametrizados as partidas dobradas no sistema, pois a recuperação de Pis e Cofins é a partir da despesa do aluguel, porém agora não mais essa a conta
Para gerar crédito de PIS e COFINS não cumulativo o insumo deve: ser UTILIZADO direta ou indiretamente pelo contribuinte na sua atividade (produção ou prestação de serviços); ser INDISPENSÁVEL para a formação daquele produto/serviço final; e estar RELACIONADO ao objeto social do contribuinte. (destacamos) Acórdão nº 3202-000.411
Aula PIS e COFINS. 1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa. 2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas. 3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CONTABILIZAÇÃO Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
Em via de regra a apuração do PIS e Cofins Cumulativo é feito da seguinte forma: Faturamento (-) as deduções legais = Base de calculo. Base de calculo (*) 0,65% (aliquota Pis) Base de calculo (*) 3% (aliquota Cofins) a contabilização fica assim: D- Pis S/Faturamento (CR)
PIS E COFINS REGIME NÃO-CUMULATIVO Contabilização. Sumário. 1. Classificação Contábil 2. Registros Contábeis Relativos ao PIS Não-Cumulativo 2.1 - Crédito Sobre o Estoque de Abertura 2.2 - Apuração Dos Saldos Mensais 3. Registros Contábeis Relativos à COFINS Não-Cumulativa 3.1 - Crédito Sobre o Estoque de Abertura
A não-cumulatividade caracteriza-se pela autorização dada ao sujeito passivo para que compense o montante devido em sua operação com os impostos devidos em operações anteriores. A sistemática da não cumulatividade do ICMS é conhecida como Débito x Crédito e acontece da seguinte maneira: Nas operações de saídas de mercadorias o
pis/pasep e cofins nÃo-cumulativo - contabilizaÇÃo . sumário . 1. crÉdito de pis e cofins nÃo-cumulativo – classificaÇÃo contÁbil. 2. exercÍcios de cÁlculo de pis e cofins nÃo-cumulativos. 2.1 aquisiÇÃo de matÉrias-primas/insumos (ipi recuperável) 2.2 aquisiÇÃo de produtos para revenda (ipi não-recuperável)
A CVM deixa claro a possibilidade do arrendador ou locador que está enquadrado no regime (Não Cumulativo) de se creditar sobre PIS e COFINS, porém os pagamentos de alugueis que ocorrerão no futuro não podem ser reconhecidos de forma antecipada, ou seja esse direito ao credito só será gerado conforme forem realizados os pagamentos do
Objetivo: Analisar de forma objetiva, através de definição de conceitos e utilização de estudo de casos, a apuração do PIS e COFINS no regime cumulativo e não-cumulativo para evitar recolhimentos indevido ou a maior e contenciosos tributários, associando o EFD das Contribuições (PIS/PASEP e COFINS) e DCTF, para compensação de PIS
Já no contexto de regime não cumulativo, a base de cálculo se dá no faturamento mensal. As alíquotas de incidência do PIS e COFINS também variam de acordo com o regime optante pela empresa. Quando cumulativo, o PIS incide em 0,65% e COFINS em 3%. No entanto, quando não cumulativo saltam para 1,65% e 7,6%, respectivamente.
DJ , bom dia o correto é assim, digamos para uma nota de R$ 1.000,00 com icms a 12% Pis 1,65 cofins 7,6% Débito: icms a recuperar: 120,00 débito> pis a recupearar : 16,50 devito> cofins a recupearar 76,00 debito: estoque 787,50 credito> fornecedor 1.000,00 Márlus
Não se pode olvidar, que as Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003, instituidoras do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, estabelecem, em seus arts. 3º, que na apuração do tributo devido sobre a totalidade das receitas auferidas pelo contribuinte, devem ser descontados créditos correspondentes ao “valor” resultante da aplicação da
O sistema não atende ao cálculo de PIS e COFINS do regime cumulativo e não cumulativo (incidência tributária = 3) para empresas com imposto centralizado (matriz e filial). Natureza da Operação A Natureza da operação é fundamental nessa configuração, pois é dentro do cadastro da mesma que defini-se a Incidência Tributária PIS
No caso do PIS não cumulativo, no ato da compra, não se registra uma despesa, mas um ativo: PIS a recuperar. No caso do PIS cumulativo (empresas optantes pelo simples nacional), a questão estaria correta, pois se contabiliza uma despesa, e a alíquota é de 0,65%, que dá exatamente os R$ 39,00. Gabarito; errado. QUESTÃO CERTA: Uma empresa
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contabilização pis cofins não cumulativo