O fiador deverá notificar o LOCADOR sobre os motivos de sua saída do contrato de locação. Abre-se ao locador, a partir daí, a possibilidade de aceitar novas formas de garantia da locação ou então, solicitar um novo fiador. Nada impede que o fiador queira permanecer como garantidor, porém, precisará expressar seu interesse e assinar O fiador é uma terceira pessoa, fora do contrato de locação, que se compromete a assumir as dívidas do locatário em caso de inadimplência. Geralmente, o fiador deve comprovar que possui bens no valor equivalente ou superior ao contrato e que não possui restrições no nome. Nessas situações, a jurisprudência do STJ disciplina que, existindo no contrato de locação cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos, até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que o referido contrato foi prorrogado, mesmo sem a anuência do fiador (AREsp 234.428). 3. O atraso no pagamento implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária. CLÁUSULA SETIMA: No caso de prorrogação do contrato de locação, o reajuste do aluguel será feito anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro índice E, por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, juntamente com 2(duas) testemunhas. Local, Data e ano. Locatário e sua esposa. Locador e sua esposa. Fiadores. Testemunha 1. Testemunha 2. Reconhecimento de firma de todos. Veja a seguir, quais as principais vantagens do aluguel sem fiador! Agilidade no processo. As burocracias para alugar um imóvel com fiador são muitas, pois é necessário uma análise completa do perfil do fiador. Além de exigir maior tempo e custo, os esforços durante os trâmites da locação são maiores para o inquilino e imobiliária. .
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