Na execução da garantia do aluguel, sua companheira alegou a nulidade da fiança porque não contava com sua anuência. Ocorre que foi entendido pelos Ministros que permitir a anulação do contrato seria beneficiar o fiador, que agiu de má-fé e com falta da verdade ao garantir o negócio jurídico.
A situação dos fiadores no caso de prorrogação dos contratos de locação. O mais comum nos contratos de locação de imóveis urbanos é que o proprietário exija do locatário um fiador, a fim de ter mais segurança do recebimento dos aluguéis. Isso se dá principalmente em razão do que dispõe o art 3º, VII da lei do bem de família
FIADORES – CONTRATO DE LOCAÇÃO – OUTORGA UXÓRIA. O Art. 1.647 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) reza: “Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta: II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
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contrato de locação simples com fiador