Constituem partes legítimas para figurar no pólo passivo da ação de investigação de paternidade post mortem os herdeiros do suposto pai, devendo os demandados suportar o ônus sucumbencial. 2. O exame de DNA constitui meio idôneo para detectar a paternidade diante de seu alto grau de certeza, impondo-se a confirmação da sentença que ART. 365 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 1.615 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. A ação de investigação de paternidade post mortem, em regra, é ajuizada em face dos herdeiros do suposto pai falecido. 2. Hipótese em que a viúva do suposto pai não ostenta a condição de herdeira, não sendo litisconsorte passiva necessária. Assiste-lhe, todavia AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - BLOQUEIO DE BENS. ARTIGO 1.001 DO CPC - PEDIDO CAUTELAR - PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIUS E DO PERICULUM IN MORA - DECISÃO MANTIDA. O pedido de reserva de bens do espólio encontra fundamento no artigo 1.001 do Código de Processo Civil e deve observar os requisitos típicos Desse modo, imperioso se faz seja julgado procedente a presente Ação. Reconhecimento de Paternidade Post mortem a fim de garantir ao Requerente o. reconhecimento de sua origem biológica com o respectivo registro civil, constando o nome do pai e de seus avós paternos. DO PEDIDO. Antes exposto e considerando a fundamentação apresentada, requer: Conceito e natureza do inventariante 17. Ordem de nomeação do inventariante 18. § 10. Partilha Judicial. o pretendente com a reserva do art. 628, § 2.º, há de ser apurada na ação de investigação de paternidade ou de maternidade, cujo desfecho e, a fortiori , a decisão em qualquer sentido não tem data previsível Pesquisar e Consultar Notícias sobre Na Investigacao de Paternidade Post Mortem Os Herdeiros do Investigado. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar! . O exame denominado de DNA não é a única maneira de se realizar a comprovação da paternidade - caput do artigo 2º-A , da Lei nº 8.560 /92 (lei que regula a investigação de paternidade). 2. O fato de o requerido/apelado ter sido citado por edital não é fundamento suficiente para que a investigação de paternidade não seja reconhecida EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS FRENTE AOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DO ESPÓLIO NO POLO PASSIVO 1 - A ação de investigação de paternidade post mortem deve ser proposta em face dos herdeiros do falecido. 2 - Em que pese a transmissibilidade da obrigação alimentar prevista no art. 1.700 .
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