apelaÇÃo cÍvel - aÇÃo de indenizaÇÃo por danos materiais e morais - tratamento odontolÓgico - implantes dentÁrios - obrigaÇÃo de resultado - responsabilidade civil objetiva do cirurgiÃo-dentista - exceÇÃo À regra prevista no art. 14 , § 4º do cdc - nexo de causalidade entre a conduta do dentista e dano sofrido pela paciente evidenciado - laudo pericial - dever de indenizar AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final A 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos decidiu, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reduzir o quantum da indenização por danos morais para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da data deste arbitramento Da incompetência do juízo. Está errado o entendimento da autora de se utilizar o art.100, inciso V, alínea a, do CPC. A presente ação não é de reparação de danos, e sim ação de direito pessoal, devendo ser utilizado o art. 94, do CPC, o qual o foro da ação deve ser o domicílio do réu, que é o foro regional do Méier. As fotos apresentadas na ação pelo autor, nada demonstram a respeito da autora danificando ou mesmo proferindo qualquer ofensa em seu desfavor, ou seja, não são suficientes a dar azo a uma condenação por danos materiais e danos morais, conforme pretende o autor, pois não existe a demonstração do nexo de causalidade e nem poderia, pois Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a alegação de que o seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a Gráfica escreveu o endereço errado do local da cerimônia em todos os convites confeccionados, e o Ateliê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia do 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores. § 1º. Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. (Grifos nossos). Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Se o requerido deixou de efetuar as vistorias no imóvel antes de liberação do financiamento, para atestar a qualidade da obra, ou se o fez e não constatou A autora ajuizou a presente demanda de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, pretendendo ser indenizada na quantia de R$ 42,00 (quarenta e dois mil setecentos e setenta e oito reais) devido aos gastos com medicamentos em tratamento especializado para a coluna, como também da necessidade de auxílio de terceiros para realizar A parte autora, alega que foi atingido por um pote de vidro lançado de um apartamento do condomínio, dizendo que sofreu em decorrência disto, danos morais e materiais, pleiteando assim uma indenização pelos danos sofridos, porém não provou de forma concreta. Afirma que teve uma perda de 20 mil reais, em contratos já negociados. Download automático e imediato. O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de contestação em ação de indenização por danos morais, conforme novo CPC, que tramite perante unidade do juizado especial cível (JEC), na qual se defende dano moral inexistente, haja vista houve ofensas recíprocas (injúria recíproca). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Trata-se de modelo de impugnação à contestação em ação de indenização por danos morais e materiais, conforme novo CPC, tramitando no juizado especial estadual, em decorrência de atraso de voo. Tendo-se em conta que a ré apresentara argumentos impeditivos aos pleitos da parte Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais. 29/03/2022 • Tribunal de Justiça de São Paulo. de REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS Em face de , brasileiro, dentista, divorciado, portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , podendo ser citado a CEP - São Jose Dos Campos, pelos fundamentos de fato e de Réu: Município de Coquinhos. Município de Coquinhos, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Praça Coronel Pedro Osório, n°101, CNPJ nº 0000000, por meio de seu procurador abaixo firmatário, com a Procuradoria Geral sita na Rua das Rosas, nº 8000, vem respeitosamente perante V. Exa., na forma do art. 188 CPC, apresentar Há, ainda, outro argumento contra a classificação da reparação por danos morais e materiais como simples direito trabalhista. É que esse direito encontra-se assegurado a todo cidadão, nos termos do art. 5 o, X, da mesma Carta Magna ("são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente .
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